REGULAMENTO CASHBACK ÔDA DESIGN

1. Definições:

1.1 Promotor: A marca promotora é a Ôda Design, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço Rua Rocha Pombo, 758, Juvevê, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ sob o número 25.343.571/0001-50, responsável pelo portal www.odadesign.com.br doravante denominada simplesmente “Promotora”;

1.2 Programa Cashback ÔDA: programa oferecido aos clientes com cadastro em loja, que permite o acúmulo de cashback em moeda (real brasileiro) a partir da compra de produtos, em loja física e atendimento online, tornando possível a troca de cashback por produtos posteriormente;

1.3 Loja física: localizada na Rua Rocha Pombo, 758, Juvevê – Curitiba – PR. CEP 80530-290;

1.4 Atendimento Online: é realizado através do número comercial WhatsApp (41) 99277-1015;

1.5 Site Oficial: é o website acessado através do endereço www.odadesign.com.br.

 

 

2. Condições gerais:

2.1Participantes: pessoa física cadastrada na loja física e online, maior de 18 anos, e que faça compras atreladas ao CPF do cadastro;

2.2 A participação no Programa Cashback Ôda é gratuita, sendo necessário a efetivação completa do cadastro, que deverá ser feita na loja física ou através do WhatsApp com a equipe comercial;

        • Para realizar cadastro nas lojas físicas, o interessado será auxiliado por um consultor comercial a registrar sua intenção, através do cadastro completo (nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e aniversário);
        • Caberá integralmente ao Participante a responsabilidade pela integridade do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para adesão ao Programa Cashback Ôda;

2.3 É vedada a participação no Programa Cashback Ôda: colaboradores e terceirizados Ôda Design, profissionais de Arquitetura e Interiores e clientes corporativos;

2.4 O cashback entende-se por um crédito gerado a partir de uma compra que poderá ser utilizado em uma nova compra subsequente;

2.5 Todos os créditos e benefícios adquiridos por meio do programa são pessoais, atrelados ao CPF do cliente;

a.A utilização do cashback em compras poderá ser realizada pela pessoa titular no Programa, ou também por terceiros com a autorização do titular em caráter especial e com aviso prévio via WhatsApp advindo do número do titular;

2.6 Não há valor máximo de acúmulo de créditos;

2.7 O valor de cashback adquirido é exclusivo para compra de produtos em loja física, site e atendimento online, não podendo ser sacado em espécie ou utilizado para outros fins;

2.8 Não serão gerados valores no Programa Cashback Ôda em conjunto com outras campanhas promocionais;

a. Produtos pertencentes às seções de sale, bem estar, utilitários, Instituto Campana e livros não são elegíveis para compra com cashback;

2.9 O cashback não terá validade para compras realizadas anteriormente à inclusão do cliente no Programa e início da vigência do Programa em todos os canais de venda Ôda Design.

a. Data de início do Programa Cashback ÔDA: maio de 2024.

3. Benefícios Cashback Ôda:

3.1 O cliente participante do programa poderá receber um percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor das compras efetuadas como cashback, na forma de crédito, para utilizar nas próximas compras na Ôda Design;

a) Esse percentual pode variar entre 1% e 10% de acordo com o desconto recebido no momento da compra que gerou o cashback, por exemplo, se o cliente obteve 7% de desconto na compra que gerou o cashback, ele terá 3% desse valor pago como cashback;

3.2 O valor mínimo de compra para gerar crédito de cashback é de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo esse o valor de pagamento efetivo após eventuais descontos;

3.3 O valor dos créditos a serem utilizados em uma compra não poderá ultrapassar 30% do valor da compra total;

a) No caso do cliente utilizar o cashback na sua próxima compra, o percentual a ser calculado para novo acúmulo de créditos será feito sobre o valor de compra com abatimento do desconto do crédito, levando em consideração o valor mínimo necessário inscrito no item 3.2;

b) O participante poderá solicitar na loja quanto possui em valores para usar na sua compra, se assim for de sua preferência;

3.4 Compras realizadas com vale presente também poderão gerar cashback;

3.5. A Ôda terá um prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de faturamento do pedido, para disponibilizar o cashback para utilização do cliente através dos canais de vendas vigentes;

a) Os créditos de cashback serão disponibilizados ao cliente através do contato cadastrado para WhatsApp pela equipe comercial da Ôda Design.

3.6 O prazo de validade para utilização dos créditos de cashback é de 45 (quarenta e cinco) dias, válidos a partir da data de disponibilização ao cliente.

4. Vigência:

4.1 O cliente participante do Programa Cashback Ôda concorda em receber comunicações de campanhas gerais por e-mail e WhatsApp. Porém, a qualquer momento, o mesmo cliente pode optar por não mais receber as comunicações, devendo comunicar sua solicitação à Ôda Design através do contato WhatsApp. Com esta solicitação, o cliente passará a receber apenas as comunicações transacionais e informativas sobre condições/uso, acúmulo de cashback e eventuais alterações no Programa Cashback Ôda;

4.2 Caso o cliente opte por cancelar sua participação no Programa Cashback Ôda, os créditos vigentes atrelados ao CPF do cliente gerados até o momento permanecerão disponíveis conforme a validade descrita no item 3.6.

4.3 A Ôda Design, poderá, a seu exclusivo critério, realizar o encerramento do Programa Cashback Ôda a qualquer momento, assim, informando os clientes com créditos ativos no Programa e confirmando os respectivos prazos de validade individuais para resgate.

5. Cancelamento de compra:

5.1 Em caso de troca ou devolução, os valores oriundos da mesma operação, serão abatidos ou debitados dos créditos automaticamente. Em caso de devolução dos produtos comprados, o valor do crédito utilizado é automaticamente diminuído do valor da compra, retornando ao valor de cashback original do cliente participante.

a. No caso de compras parcialmente devolvidas ou trocadas o cashback é proporcionalmente estornado.

6. Disposições Gerais:

6.1 A utilização do cash para compras poderá ser realizado pelo cliente participante em situação regular, sem qualquer inadimplência ou ocorrência registrada;

a. Em caso de inadimplência ou ocorrência, os valores serão bloqueados para resgate até a regularização da mesma. A Ôda se reserva ao direito de comunicar, ou não, o cliente sobre a decisão de regularização.

6.2 Para esclarecer qualquer dúvida oriunda deste regulamento, fica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná;

6.3 A participação do Programa de Cashback Ôda será orientada exclusivamente por este Regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da Promotora, sem necessidade de aviso prévio, sendo assim, recomendamos que seja consultado de forma periódica.